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União Europeia - Fundo Social Europeu
União dos Sindicatos de Castelo Branco
 
ESTATUTOS
UNIÃO DOS SINDICATOS DE CASTELO BRANCO
PREÂMBULO


Constituída após o 25 de Abril de 1974 a União dos Sindicatos de Castelo Branco/CGTP-IN é uma organização sindical de classe, unitária, democrática, independente, e de massas, e tem as suas raízes e assenta os seus princípios nas profundas e gloriosas tradições da classe operária e dos trabalhadores do Distrito, assumindo-se no presente e para o futuro como a sua herdeira e continuadora.
A história do Distrito é indissociável da luta dos trabalhadores pela melhoria das suas condições de vida e de trabalho, pela liberdade e a democracia, pelo progresso e a justiça social e pela construção de uma sociedade mais justa e fraterna liberta da exploração do homem pelo homem.
A vida e a luta dos trabalhadores fundem-se permanentemente desde o século passado até aos nossos dias.
Em 1897, realiza-se a greve dos operários da Fábrica Campos Melo & Irmãos;
Em 1898, 1902 e 1907, realizam-se greves dos operários dos Lanifícios da Covilhã, a última com uma duração de 3 semanas;
Em 1911, a greve nas fiações da Covilhã contra o trabalho infantil;
Em 1922, realiza-se na Covilhã o 2º Congresso Operário;
Entre 1913 e 1930, realizam-se várias greves gerais e de empresa no sector de Lanifícios;
Em 1939 a luta dos mineiros da Panasqueira, dos Metalúrgicos e Corticeiros de Castelo Branco, dos Canteiros de Alcains e dos operários de lanifícios de Cebolais;
Em 1941, 1945 e 1946, a greve dos operários da Covilhã e Tortosendo;
Em 1960 a luta dos trabalhadores agrícolas de Idanha-a-Nova pela conquista das oito horas diárias de trabalho;
Em 1969, várias lutas em empresas de lanifícios destacando-se a da Penteadora de Unhais da Serra;
Em 1970 e 1971, registam-se fortes movimentações dos trabalhadores dos lanifícios pela conquista de um contrato colectivo que melhorasse substancialmente as suas condições de vida e de trabalho.
Os trabalhadores do Distrito de Castelo Branco lutaram permanentemente contra a fascização dos Sindicatos e deram um contributo importante à implantação da liberdade e da democracia no nosso país e dois dos seus sindicatos sedeados, Lanifícios e Metalúrgicos participaram activamente na criação da INTERSINDICAL.
A Revolução do 25 de Abril de 1974, contou com a intervenção activa do Movimento Sindical do Distrito nas transformações políticas, económicas e sociais então realizadas e, a partir daí, a luta pela conquista e defesa de direitos intensificou-se e envolveu todos os sectores de actividade.
Pelo seu significado salienta-se a forte participação dos trabalhadores do Distrito nas greves gerais de 12 de Fevereiro e de 11 de Maio de 1982 e na de 28 de Março de 1988 e mais recentemente na greve geral de 10 de Dezembro de 2002 contra o Código do Trabalho do governo PSD/PP.
Salienta-se ainda a greve em 1981, durante 29 dias, realizada pelos trabalhadores dos lanifícios, garantindo assim direitos e demonstrando o quanto é nefasta a acção do divisionismo sindical.
Na continuação da sua herança histórica, na aplicação dos princípios e na persecução dos objectivos, na luta permanente contra a exploração e pela promoção das condições de vida e laborais dos trabalhadores e pelo desenvolvimento integrado do Distrito, na luta pelo aprofundamento da democracia política, económica, social e cultural e na permanente dinamização da participação dos trabalhadores na vida sindical, a União dos Sindicatos de Castelo Branco é e continuará a ser a estrutura de direcção e coordenação de Acção Sindical no Distrito e a merecer o empenho, apoio e confiança dos trabalhadores.

CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, ÂMBITO E SEDE


ARTIGO 1°
(Denominação e Âmbito)
A União dos Sindicatos de Castelo Branco abreviadamente designada pela sigla USCB/CGTP-IN é a associação sindical constituída pelos Sindicatos nela filiados que exercem a sua actividade no distrito de Castelo Branco.


ARTIGO 2°
(Sede)
A USCB/CGTP-IN exerce a sua actividade no distrito de Castelo Branco, tem a sua sede na Covilhã, podendo criar outras formas de representação nos locais que achar convenientes.


CAPITULO II
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, NATUREZA E OBJECTIVOS


ARTIGO 3°
(Princípios Fundamentais)
A USCB/CGTP-IN orienta a sua acção pelos princípios da liberdade da unidade, da democracia, da independência sindical e da solidariedade entre todos os trabalhadores na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem e pela construção da sociedade sem classes.


ARTIGO 4°
(Liberdade Sindical)
O princípio da liberdade sindical, reconhecido e defendido pela USCB/CGTP-IN garante a todos os trabalhadores o direito de se sindicalizarem, independentemente das suas opções políticas ou religiosas e sem discriminação de sexo, raça, etnia ou nacionalidade.


ARTIGO 5°
(Unidade Sindical)
A USCB/CGTP-IN defende a unidade dos trabalhadores e a unidade orgânica do movimento sindical como condição e garantia da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, combatendo todas as acções tendentes à sua divisão.


ARTIGO 6°
(Democracia Sindical)
1- A democracia sindical, garante da unidade dos trabalhadores, regula toda a orgânica e vida interna da USCB/CGTP-IN, constituindo, o seu exercício, um direito e um dever de todos os associados.
2- A democracia sindical, em que a USCB/CGTP-IN assenta a sua acção, expressa-se na participação activa dos Sindicatos na definição das suas reivindicações e objectivos programáticos, na eleição e destituição dos seus dirigentes, na liberdade de expressão e discussão de todos os pontos de vista existentes no seio dos trabalhadores e no respeito integral pelas decisões maioritariamente expressas, resultantes de um processo decisório democrático que valorize os contributos de todos, devendo após a discussão, a minoria aceitar a decisão da maioria.


ARTIGO 7°
(Independência Sindical)
A USCB/CGTP-IN, define os seus objectivos e desenvolve a sua actividade com total independência em relação ao patronato, Estado, confissões religiosas, partidos políticos ou quaisquer agrupamentos de natureza não sindical.


ARTIGO 8°
(Natureza de classe e solidariedade internacionalista)
A USCB/CGTP-IN é uma organização sindical de classe, que reconhece papel determinante da luta de classes na evolução histórica da humanidade e a solidariedade de interesses existente entre trabalhadores de todo o mundo e considera que a resolução dos problemas dos trabalhadores exige o fim da exploração capitalista e da dominação imperialista.


ARTIGO 9°
(Sindicalismo de Massas)
A USCB/CGTP-IN assenta a sua acção na permanente audição e mobilização dos trabalhadores e na intervenção de massas nas diversas formas de luta pela defesa dos seus direitos e interesses e pela elevação da sua consciência política e de classe.


ARTIGO 10°
(Objectivos)
A USCB/CGTP-IN tem por objectivos em especial:
a) Dirigir, coordenar, dinamizar, promover e apoiar a actividade sindical ao nível do distrito, de acordo com as orientações gerais definidas pelos seus órgãos deliberativos e no respeito pelas orientações dos órgãos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses Intersindical Nacional:
b) Organizar, a nível do distrito, os trabalhadores para a defesa dos seus direitos colectivos e individuais, apoiar e fomentar o exercício efectivo dos direitos fundamentais dos trabalhadores, nomeadamente: o direito ao trabalho e à segurança no emprego, o direito a condições de trabalho justas e dignas; o direito a uma remuneração justa, garantida e actualizada que assegure um nível de vida familiar decente; o direito a salário igual para um trabalho de valor igual; o direito ao repouso e ao lazer e a uma redução progressiva do horário de trabalho; o direito à segurança à higiene e à saúde no trabalho; o direito à liberdade e à actividade sindical e das comissões de trabalhadores; o direito à greve e à negociação colectiva; os direitos específicos das crianças, adolescentes mulheres e reformados; o direito à educação e ao ensino e à orientação e formação profissional; o direito à Segurança Social e à protecção da saúde.
c) Defender, por todos os meios ao seu alcance, os interesses colectivos dos trabalhadores empenhando-se no reforço da sua unidade e organização.
d) Promover, organizar e apoiar acções conducentes à satisfação das reivindicações dos associados e dos trabalhadores de acordo com a sua vontade democrática e inseridas na luta geral de todos os trabalhadores;
e) Alicerçar a solidariedade e a unidade entre todos os trabalhadores, desenvolvendo a sua consciência democrática, de classe, sindical e política:
f) Desenvolver um sindicalismo de intervenção e transformação com a participação dos trabalhadores na luta pela sua emancipação e pela construção de uma sociedade mais justa e fraterna sem exploração do homem pelo homem;
g) Defender as liberdades democráticas, os direitos e conquistas dos trabalhadores e das suas organizações, combatendo a subversão do regime democrático e reafirmando a sua fidelidade ao projecto de justiça social iniciado com a revolução de Abril, já que a sua independência não pode significar indiferença, quer perante o conteúdo e o carácter das liberdades democráticas, quer perante as ameaças a essas liberdades ou a quaisquer dos direitos dos trabalhadores;
h) Apoiar os sindicatos na direcção, coordenação e dinamização dos processos de reestruturação sindical, administrativa e financeira e no controle de gestão a nível distrital;
i) Participar, em colaboração com outras organizações sindicais, na gestão e administração de instituições de carácter social que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores e que não ponham em causa a essência. os princípios e a razão de ser do movimento sindical:
j) Prestar assistência sindical, jurídica ou outra aos sindicatos filiados, bem como elaborar estudos e pareceres económicos sobre os problemas e situações do distrito:
k) Desenvolver os contactos e/ ou a cooperação com as organizações sindicais dos outros países e, consequentemente, a solidariedade entre todos os trabalhadores do mundo, na base do respeito pelo princípio da independência de cada organização;
l) Promover e desenvolver iniciativas próprias ou em colaboração com outras associações sindicais e outras entidades públicas e privadas, com vista à formação profissional e sindical das pessoas interessadas, nomeadamente a orientação e formação de jovens para os diversos empregos, e de adultos por necessidade da evolução técnica, de novas orientações do mercado de trabalho e de reconversão profissional;
m) Cooperar ou associar-se com organizações sindicais, cooperativas, recreativas, desportivas, culturais, de defesa do consumidor, do ambiente, bem como com associações e agências de desenvolvimento local e regional e outras cuja actividade seja do interesse dos trabalhadores.

CAPITULO III
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO


ARTIGO 11°
(CGTP-IN)
A USCB/CGTP-IN faz parte da estrutura da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional como associação sindical intermédia de direcção e coordenação da actividade sindical no distrito de Castelo Branco, e é constituída pelos Sindicatos, estruturas descentralizadas da USCB/CGTP-IN que lá desenvolvem actividade.


ARTIGO 12°
(Sindicato)
1 - O Sindicato é a associação sindical de base da estrutura da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional e USCB/CGTP-IN, aquém cabe a direcção e dinamização de toda a actividade no respectivo âmbito.
2 - A estrutura do Sindicato, a sua organização e actividade assenta na participação activa e directa dos trabalhadores desde o local de trabalho e desenvolve-se, predominantemente, a partir das organizações sindicais de empresa, estabelecimento, unidade de produção ou serviço.


ARTIGO 13°
Descentralização
1 - A USCB/CGTP-IN tem delegação na cidade de Castelo Branco e poderá criar outras estruturas descentralizadas, com âmbito geográfico inferior ao distrito, que desenvolvem a sua actividade no respectivo âmbito e no quadro das orientações definidas pelos órgãos da USCB/ CGTP-IN e tem por base as delegações, secções, secretariados de zona ou outras formas de organização descentralizada dos Sindicatos.
2 - As atribuições, funcionamento e composição das estruturas descentralizadas serão definidas por regulamento a aprovar, pelo plenário de sindicatos ou por estruturas próprias quando se trate de Uniões locais.
3 - A delegação de Castelo Branco e as estruturas descentralizadas participam de pleno direito na actividade da USCB/CGTP-IN, nos termos previstos nos presentes estatutos.


CAPITULO IV
ASSOCIADOS


ARTIGO 14°
(Filiação)
Têm direito de se filiar na USCB/CGTP-IN, os Sindicatos que exerçam a sua actividade no distrito de Castelo Branco e que aceitem os princípios e objectivos definidos nos presentes estatutos.


ARTIGO 15°
(Pedido de Filiação)
1 - O pedido de filiação deverá ser dirigido à Direcção da USCB/CGTP-IN, em proposta fornecida para o efeito e acompanhada de:
a) Declaração de adesão de acordo com as disposições estatutárias do respectivo sindicato;
b) Exemplar dos estatutos dos corpos gerentes em exercício;
c) Declaração do número de trabalhadores sindicalizados que exercem a sua actividade no distrito de Castelo Branco;
d) Acta da eleição dos corpos gerentes em exercício;
e) Último relatório e contas aprovado.
2 - No caso do Sindicato ser filiado na Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional - considera-se automaticamente a sua filiação na União, dispensando-se a declaração prevista na alínea a) do número anterior.


ARTIGO 16°
(Aceitação ou recusa de filiação)
1 - A aceitação ou recusa de filiação é da competência da Direcção, cuja decisão terá de ser ratificada pelo plenário da USCB/CGTP-IN na sua primeira reunião, após a deliberação.
2 - Em caso de recusa de filiação pela Direcção, o Sindicato interessado poderá fazer-se representar no plenário para ratificação dessa decisão, com direito ao uso da palavra enquanto o assunto estiver à discussão.

ARTIGO 17°
(Direitos dos Associados)
1 - São direitos dos associados:
a) Eleger e destituir a Direcção e a Comissão de Fiscalização nos termos dos presentes Estatutos
b) Participar em todas as deliberações que lhes digam respeito;
c) Participar nas actividades da USCB/CGTP-IN a todos os níveis, nomeadamente nas reuniões do Plenário ou Congresso, requerendo, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entenderem convenientes;
d) Beneficiar da a acção desenvolvida pela USCB/CGTP-IN em defesa dos interesses económicos sociais e culturais comuns a todos os trabalhadores ou dos seus interesses específicos;
e) Ser informados regularmente da actividade desenvolvida pela USCB/CGTP-IN;
f) Deliberar sobre o orçamento e o plano geral de actividade bem como sobre as contas e o seu relatório justificativo a apresentar anualmente pela Direcção;
g) Exprimir os seus pontos de vista sobre todas as questões do interesse dos trabalhadores e formular livremente as criticas que tiverem por convenientes à actuação e às decisões dos diversos órgãos da USCB/CGTP-IN, mas sempre no seio das estruturas do movimento sindical e sem prejuízo da obrigação de respeitar as decisões democraticamente tomadas;
h) Definir livremente a sua forma de organização e funcionamento interno, com respeito pelos princípios da defesa da unidade dos trabalhadores, da independência e da organização e gestão democráticas das associações sindicais;
i) Exercer o direito de tendência, de acordo com o disposto no artigo seguinte.


ARTIGO 18°
(Direito de Tendência)
1 - A USCB/CGTP-IN, pela sua própria natureza unitária, reconhece a existência no seu seio de diversas correntes de opinião político - ideológicas cuja organização é, no entanto, exterior ao movimento sindical e da exclusiva responsabilidade dessas mesmas correntes de opinião.
2 - As correntes de opinião exprimem-se através do exercício do direito de participação dos associados a todos os níveis e em todos os órgãos.
3 - As correntes de opinião podem exercer a sua intervenção e participação sem que esse direito, em circunstancia alguma, possa prevalecer sobre o direito de participação de cada associado individualmente considerado.
4 - As formas de participação e expressão das diversas correntes de opinião, nos órgãos competentes da USCB/CGTP-IN, subordinam-se às normas regulamentares definidas e aprovadas pelos órgãos competentes.


ARTIGO 19°
(Deveres dos Associados)
a) Participar nas actividades da USCB/CGTP-IN e manter-se delas informados,
b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, bem com as deliberações dos órgãos competentes tomadas democraticamente e de acordo com os estatutos:
c) Apoiar activamente as acções da USCB/CGTP-IN na prossecução dos seus objectivos;
d) Divulgar os princípios fundamentais e objectivos do movimento sindical com vista ao alargamento da sua influência;
e) Agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos e promover junto dos trabalhadores os ideais da solidariedade internacionalista;
f) Fortalecer a organização e acção sindical na área da sua actividade, criando as condições para a participação do maior número de trabalhadores no movimento sindical;
g) Organizar, dirigir e apoiar a luta dos trabalhadores pela satisfação das suas reivindicações;
h) Promover a aplicação prática das orientações definidas pela CGTP-IN e pela USCB/CGTP-IN;
i) Pagar mensalmente a quotização fixada nos presentes estatutos;
j) Comunicar à Direcção da USCB/CGTP-IN, com a antecedência suficiente para que esta possa dar o seu parecer, as propostas de alteração aos estatutos e comunicar, no prazo de 20 dias, as alterações que vierem a ser introduzidas nos respectivos estatutos, bem como o resultado das eleições para os corpos gerentes, sempre que se verificar qualquer modificação;
k) Enviar anualmente à Direcção da USCB/CGTP-IN, no prazo de 20 dias após a sua aprovação, o relatório e contas e o orçamento;
l) Informar regularmente a Direcção da USCB/CGTP-IN, da sua acção, nomeadamente do cumprimento de tarefas colectivas ou específicas que lhe sejam atribuídas no âmbito da U SC B/ CGTP-IN:
m) Manter a USCB/CGTP-IN informada do número de trabalhadores sindicalizados e prestar todas as informações que forem solicitados pelos órgãos competentes da USCB B/CGTP-IN N de acordo com os estatutos.


ARTIGO 20°
(Perda de qualidade de associados)
1 - Perdem a qualidade de associados aqueles que:
a) Se retirarem voluntariamente, desde que o façam por forma idêntica à da adesão;
b) Hajam sido punidos com a sanção de expulsão;
c) Deixarem de ter personalidade jurídica nomeadamente em resultado de medidas de reestruturação sindical ou de dissolução, por vontade expressa dos seus associados.
d) Deixem de ter representação na área de actividade da USCB/CGTP-IN, por modificarão do respectivo âmbito geográfico;


ARTIGO 21°
(Readmissão)
Os associados podem ser readmitidos nos termos e condições previstos para a admissão, salvo o caso de expulsão, em que o pedido de readmissão terá de ser aprovado pelo Plenário e votado favoravelmente por, pelo menos, dois terços dos votos apurados.


CAPITULO V
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 22°
(Órgãos Deliberativos, Executivos e Fiscalizadores)
Os órgãos da USCB / CGTP-IN são:
a) O Plenário (Congresso);
b) A Direcção;
c) A Comissão executiva
d) A Comissão de fiscalização


ARTIGO 23°
(Funcionamento dos Órgão)
O funcionamento de cada órgão da USCB/CGTP-IN, será objecto de regulamento a aprovar pelo respectivo órgão, com observância dos princípios democráticos que orientam a vida interna da USCB/CGTP-IN, a saber;
a) Convocação de reuniões, de forma a assegurar a possibilidade de participação efectiva de todos os seus membros, o que pressupõe o conhecimento prévio e atempado da reunião e da respectiva ordem de trabalhos:
b) Fixação das reuniões ordinárias e possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias sempre que necessário;
c) Reconhecimento aos respectivos membros do direito de convocação de reuniões de apresentação de propostas, de participação na sua discussão e votação, sem prejuízo da fixação de um quórum quando se justifique devendo, neste caso, ser explicitamente definido;
d) Exigência de quórum para as reuniões;
e) Deliberação por simples maioria, sem prejuízo da exigência, em casos especiais, de maioria qualificada;
f) Obrigatoriedade do voto presencial;
g) Elaboração de actas das reuniões;
h) Divulgação obrigatória aos membros do respectivo órgão das actas das reuniões;
i) Direcção eleita pelo respectivo órgão com a responsabilidade da condução dos trabalhos;
j) Responsabilidade colectiva e individual dos membros de qualquer órgão perante quem os elegeu pela acção desenvolvida:
k) Responsabilidade colectiva e individual dos membros de qualquer órgão por uma prática democrática e unitária de funcionamento.


ARTIGO 24°
(Exercício dos cargos associativos)
1 - O exercício dos cargos associativos é gratuito.
2 - Os dirigentes que por motivo de desempenho das suas funções deixem de receber total ou parcialmente a retribuição que comprovadamente aufeririam pelo seu trabalho têm direito exclusivamente ao reembolso das importâncias correspondentes.
3 - As despesas de transportes, alojamento e refeições decorrentes do exercício da actividade sindical serão reembolsados pela USCB/CGTP-IN segundo o critério a definir pela Direcção.


SECÇÃO II
PLENÁRIO
ARTIGO 25°
(Composição)
1 - O Plenário é composto pelos Sindicatos filiados.
2 - No Plenário participa a Delegação de Castelo Branco e as estruturas descentralizadas criadas ao abrigo do artigo 13°, a Interjovem e a Inter-Reformados distritais
3 - Poderão participar no Plenário os Sindicatos não filiados, desde que assim o deliberem os Sindicatos filiados, que deverão também definir a forma dessa participação.
4 - Sempre que possível e a situação político-sindical o justifiquem, o plenário de sindicatos deverá ser aberto à participação dos dirigentes e delegados sindicais e aos membros das comissões de trabalhadores, mantendo-se as disposições do artigo 30º.
ARTIGO 26°
(Representação)
1 - A representação de cada Sindicato no Plenário incumbe aos respectivos corpos gerentes ou, caso a sede do Sindicato não se situe na área de actividade da USCB/CGTP-IN à sua estrutura descentralizada responsável pela actividade no distrito.
2 - No caso de o Sindicato filiado não dispor de sede na área de actividade da USCB/CGTP-IN nem tiver instituído um sistema de organização descentralizada, deverá designar a sua representação através De delegados Sindicais da área, devidamente mandatados e credenciados para o efeito.
3 - A representação das estruturas descentralizadas da USCB/CGTP-IN cabe aos respectivos órgãos dirigentes.
4 - O número de delegados por Sindicato e por estrutura descentralizada da USCB/CGTP-IN é fixado pelo Plenário.


ARTIGO 27°
(Competência)
Compete, em especial, ao Plenário:
a) Definir as orientações para a actividade sindical do distrito e as medidas necessárias à defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores em harmonia com a orientação geral da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;
b) Aprovar os Estatutos e o Regulamento Eleitoral, bem como introduzir-lhes quaisquer alterações;
c) Eleger e destituir a Direcção;
d) Apreciar a actividade desenvolvida pela Direcção ou por qualquer dos órgãos da USCB/ CGTP-IN;
e) Eleger e destituir os membros da Comissão de Fiscalização;
f) Ratificar os pedidos de filiação;
g) Apreciar e deliberar sobre recursos interpostos das decisões da Direcção designadamente em matéria disciplinar e de recusa de filiação;
h) Deliberar sobre a readmissão de associados que hajam sido expulsos;
i) Deliberar sobre a necessidade de realização de Congresso, fixando a data da sua realização, ordem de trabalhos e regulamento;
j) Aprovar até 31 de Março de cada ano as contas de exercício anterior bem como o relatório anual de actividades justificativo e, até 31 de Dezembro de cada ano, o orçamento e o plano geral de actividades para o ano seguinte;
k) Aprovar o regulamento sobre a composição dos órgãos atribuições e funcionamento da delegação de Castelo Branco e das estruturas descentralizadas criadas ao abrigo do artigo 13°;
l) Deliberar sobre a composição e funcionamento das comissões previstas nos artigos 44° e 45°, bem como aprovar o regulamento da Interjovem e da Inter-Reformados de Castelo Branco, sob proposta da Direcção da USCB/CGTP-IN;
m) Vigiar pelo cumprimento dos presentes estatutos, bem como fiscalizar a gestão e as contas, através da Comissão de Fiscalização;
n) Deliberar sobre as quotizações ordinárias e/ou extraordinárias a pagar pelos associados;
o) Deliberar sobre a participação ou não dos Sindicatos não filiados no Plenário e no Congresso quando este se realize, bem como sobre a forma dessa participação;
p) Apreciar regularmente a actuação da Direcção e dos seus membros;
q) Eleger, sobre proposta da Direcção, os elementos para suprir vagas naquele órgão, até um terço dos membros eleitos no acto eleitoral normal;
r) Definir as formas de exercício do direito de tendência;
s) Pronunciar-se sobre todas as questões que sejam submetidas à sua apreciação pela Direcção ou pelos associados;
t) Deliberar sobre a integração, fusão, extinção e consequente liquidação do património.


ARTIGO 28°
(Reuniões)
1 - O Plenário reúne em sessão ordinária:
a) Anualmente, até 31 de Março e 31 de Dezembro, para exercer as atribuições previstas na alínea i) do artigo anterior;
b) Quadrienalmente, para exerceras atribuições previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo anterior;
c) Quadrienalmente, no prazo de 90 dias após a sessão prevista na alínea anterior, para eleger a Comissão de Fiscalização
2 - 0 Plenário reúne em sessão extraordinária:
a) Por deliberação do Plenário;
b) Sempre que a Direcção o entenda necessário;
c) A requerimento da Comissão de Fiscalização;
d) A requerimento dos Sindicatos filiados, nunca menos de dois, que exerçam a sua actividade na área da USCB/CGTP-IN e que representem, no mínimo, um terço dos trabalhadores inscritos nos Sindicatos nela filiados.
3 - Sempre que a situação político - sindical o justifique o Plenário poderá deliberar a realização de Congresso, em substituição da sessão ordinária prevista na alínea b) do nº 1 do presente artigo.


ARTIGO 29°
(Convocação)
1 - A convocação do Plenário é feita pela Direcção ou pela Comissão Executiva se a Direcção lhe delegar essa competência, por meio de carta a enviar a cada um dos Sindicatos ou por outro meio que permita a recepção da convocatória com a antecedência mínima de dez dias, salvo disposição em contrário.
2 - Em caso de urgência devidamente justificada, a convocatória do Plenário pode ser feita com a antecedência mínima de vinte e quatro horas e através do meio de comunicação que se considere mais eficaz.
3 - Nos casos previstos na alínea d) do nº 2 do artigo 28° os pedidos de convocação deverão ser dirigidos e fundamentados por escrito à Direcção que convocará o Plenário no prazo máximo de 15 dias após a recepção do requerimento, salvo motivo justificado, em que o prazo máximo é de trinta dias, devendo a ordem de trabalhos incluir os pontos propostos pelos requerentes.
4 - Sempre que as reuniões do Plenário sejam convocadas para os fins constantes das alíneas a), b), c) e d) do artigo 27° ou que revistam a forma do Congresso, as antecedências mínimas de convocação são, respectivamente, de 30 a 60 dias.


ARTIGO 30°
(Deliberações)
1 - As deliberações são tomadas por simples maioria de votos, salvo disposição em contrário.
2 - A votação é por Sindicato e exprimirá a vontade colectiva dos seus representantes.
3 - Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
4 - O voto é proporcional ao número de trabalhadores sindicalizados que exerçam a sua actividade na área da USCB/CGTP-IN correspondendo a cada 500 trabalhadores 1 voto, sendo, as fracções iguais ou superiores a 250 trabalhadores arredondadas por defeito e as superiores arredondadas por excesso.
5 - Cada Sindicato terá direito no mínimo, a 1 voto.
6 - A delegação de Castelo Branco e as estruturas descentralizadas criadas ao abrigo do artigo 13°, a Interjovem e a Inter-Reformados não têm direito a voto.
7 - Realizando-se o Congresso, o Plenário pode definir uma proporcionalidade diferente da prevista no n°4.


ARTIGO 31°
(Mesa do Plenário)
A Mesa do Plenário é constituída pela Direcção que escolherá de entre si quem presidirá.
SECÇÃO III
A DIRECÇÃO


ARTIGO 32°
(Composição)
A direcção é composta por um número que se situará entre um mínimo de 19 e um máximo de 27 membros efectivos eleitos pelo plenário ou pelo Congresso, se este for convocado para o efeito


ARTIGO 33°
(Duração do Mandato)
A duração do mandato dos membros da Direcção é de 4 anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.


ARTIGO 34°
(Candidaturas)
1 - Podem apresentar listas de candidatura para a Direcção:
a) A Direcção;
b) Sindicatos filiados, nunca menos de dois, que exerçam a sua actividade na área da USCB/ CGTP-IN e que representem, no mínimo, um terço do total dos trabalhadores inscritos nos sindicatos filiados na USCB/CGTP-IN, ou ainda, no caso do Congresso, 15% dos delegados inscritos no mesmo, devendo os subscritores ser oriundos de pelo menos dois sindicatos.
2 - As listas serão constituídas por membros dos corpos gerentes das associações sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações), membros eleitos nas secções, delegações, secretariado ou noutros sistemas de organização descentralizada e ainda Delegados Sindicais da área da União e, no caso de realização do Congresso, delegados ao congresso, devendo as listas ser compostas na sua maioria por Dirigentes Sindicais.
3 - Nenhum candidato poderá integrar mais do que uma lista de candidatura.
4 - A eleição faz-se através de voto directo e secreto, sendo eleita a lista que obtiver a maioria simples dos votos validamente expressos.
5 - O processo eleitoral constará do regulamento a aprovar pelo Plenário ou pelo congresso, no caso da sua realização.


ARTIGO 35°
(Competência)
Compete, em especial, à Direcção:
a) Dirigir coordenar e dinamizar a actividade da USCB/CGTP-IN, de acordo com as deliberações do Congresso quando este se realize, do Plenário, e as orientações definidas pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;
b) Dinamizar e acompanhar a aplicação prática pelas estruturas da USCB/CGTP-IN das deliberações e orientações definidas pelos órgãos competentes;
c) Promover, a nível do distrito, a discussão colectiva das grandes questões que forem colocadas ao movimento sindical, com vista à adequação permanente da sua acção em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores;
d) Assegurar e desenvolver a ligação entre as associações sindicais e os trabalhadores a todos os níveis;
e) Definir a política administrativa, financeira e de pessoal e elaborar anualmente a proposta do relatório e contas, bem como o plano de actividades e o orçamento;
f) Eleger e destituir a Comissão Executiva e o Coordenador da Direcção.
g) Propor ao Plenário distrital os elementos para suprir vagas na Direcção até um terço dos membros eleitos no acto eleitoral normal:
h) Apreciar, fiscalizar e regulamentar a actividade desenvolvida pela Comissão Executiva ou por qualquer dos seus membros;
i) Exercer o poder disciplinar;
j) Apreciar os pedidos de filiação;
k) Convocar o Plenário de Sindicatos, podendo delegar esta competência na Comissão Executiva;
l) Decidir sobre a realização do Plenário Distrital de Dirigentes, Delegados e Activistas Sindicais podendo delegar esta competência na Comissão Executiva;
m) Aprovar o regulamento do seu funcionamento;
n) Deliberar sobre a constituição de comissões específicas de carácter permanente ou eventual, definindo a sua composição, atribuições e funcionamento.
o) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis.

ARTIGO 36°
(Definição de funções)
1 - A Direcção, na sua primeira reunião após a eleição deverá:
a) Eleger, dentre si, a Comissão Executiva, fixando o número dos seus membros;
b) Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
2 - A Direcção deverá, eleger de entre os seus membros, um coordenador que terá assento na Comissão Executiva, sendo igualmente seu coordenador;
3 - A Direcção poderá delegar poderes na Comissão Executiva, bem como constituir mandatários para a prática de certos e determinados actos devendo, para tal 1 fixar com toda a precisão o âmbito dos poderes conferidos.


ARTIGO 37°
(Reuniões)
1 - A Direcção reúne sempre que necessário e, em principio, uma vez por mês, nunca devendo o espaço entre reuniões exceder os dois meses.
2 - A Direcção reúne extraordinariamente:
a) Por deliberação da Direcção;
b) Sempre que a Comissão Executiva o entender necessário;
c) A requerimento de 1/3 dos seus membros.


ARTIGO 38°
(Deliberações)
1 - As deliberações são tomadas por simples maioria de votos dos seus membros.
2 - A Direcção só poderá deliberar validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros.


ARTIGO 39°
(Convocação)
1 - A convocação da Direcção incumbe à Comissão Executiva e deverá ser enviada a todos os seus membros com a antecedência mínima de 8 dias.
2 - Em caso de urgência a convocação da Direcção pode ser feita pelo coordenador através do meio de comunicação que se considere mais eficaz e no prazo possível e que a urgência exigir.


ARTIGOS 40°
(Perda de Mandato e Preenchimento de vagas)
1 - Perderão o mandato os membros eleitos que:
a) Não tomem posse, injustificadamente, no prazo de 60 dias a contar da data da tomada de posse dos demais titulares;
b) Faltarem injustificadamente a cinco reuniões do respectivo órgão;
c) Deixem de estar sindicalizados em Sindicato filiado na CGTP-IN ou participante na União dos Sindicatos de Castelo Branco
d) Apresente a sua demissão por escrito e esta seja aceite;
e) Fique definitivamente impossibilitado de exercer as suas funções.
2 - As perdas de mandato, previstas no número anterior, são declaradas pela Direcção, se após solicitação escrita dirigida aos interessados com aviso de recepção, não for apresentada no prazo de 30 dias a adequada justificação. Desta decisão cabe recurso, a interpor fundamentadamente por escrito e no prazo de 10 dias úteis, para o Plenário de Sindicatos que o apreciará na primeira reunião que efectuar após a entrada do recurso.
3 - No caso de ocorrer qualquer vaga por demissão ou perda de mandato, a Direcção poderá apresentar proposta ao Plenário para se proceder à eleição dos elementos para suprir as vagas no órgão, até um terço dos membros eleitos no acto eleitoral normal.


SECÇÃO IV
ÓRGÃOS CONSULTIVOS, ORGANISMOS E COMISSÕES DISTRITAIS


ARTIGO 41°
(Plenário distrital de dirigentes, delegados sindicais e activistas)
1 - O Plenário distrital é uma reunião ampla de Dirigentes, Delegados Sindicais e Activistas do distrito.
2 - Cabe ao Plenário distrital o aprofundamento do debate e da dinamização para as grandes questões e iniciativas do movimento sindical.
3 - Compete à Direcção, ou, se esta assim o deliberar, à Comissão Executiva, a decisão da sua realização.
4 - A mesa do Plenário distrital é constituída pela Comissão Executiva, que designará de entre Si quem presidira.


ARTIGO 42°
(Interjovem/Castelo Branco)
1 - No âmbito da USCB/CGTP-IN é criada uma estrutura da juventude trabalhadora inserida na Interjovem, dotada de órgãos ou comissões próprias, constituídas por quadros sindicais jovens e designada Interjovem/ Castelo Branco
2 - Compete à Interjovem/Castelo Branco:
a) Manter em toda a estrutura sindical do Distrito uma dinâmica permanente de discussão dos problemas específicos dos jovens trabalhadores, no quadro da luta pela resposta aos problemas gerais, propondo formas de intervenção e participação próprias nas acções a desenvolver;
b) Afirmar os valores e ideais do sindicalismo junto dos jovens trabalhadores e simultaneamente denunciar publicamente os problemas que em cada momento se lhes colocam;
c) Assegurar a representação e intervenção institucional dos jovens trabalhadores na área da USCB/CGTP-IN
d) Dinamizar e incentivar, nos Sindicatos e nas suas estruturas locais, acções, iniciativas e convívios próprios para a juventude.
3 - A Interjovem /Castelo Branco orientará a sua acção pelos princípios e objectivos da USCB/ CGTP-IN e tendo em conta as deliberações tomadas pelos órgãos competentes desta.
4 - A estrutura, os órgãos e o funcionamento da Interjovem do Distrito de Castelo Branco serão definidos em regulamento a propor pela Direcção à aprovação do plenário que deverá também deliberar sobre os meios financeiros a atribuir à organização.


ARTIGO 43°
Inter-Reformados/Castelo Branco
1 - No âmbito da USCB/CGTP-IN é constituída uma organização dos trabalhadores reformados, denominada a Inter-Reformados/Castelo Branco
2 - À Inter-Reformados do Distrito de Castelo Branco aplicar-se-ão as disposições contidas no artigo 42° com as necessárias adaptações.

ARTIGO 44°
Comissão Distrital para a Igualdade entre Mulheres e Homens
No âmbito da USCB/CGTP-IN e com o objectivo de aprofundar a análise dos problemas das mulheres trabalhadoras do distrito, propor soluções e dinamizar a acção reivindicativa na perspectiva da realização da igualdade de oportunidades e de tratamento e, ainda, para incrementara participação das mulheres a todos os níveis da estrutura sindical, designadamente dos órgãos de Direcção, poderá ser criada a Comissão Distrital da USCB/CGTP-IN para a Igualdade entre Mulheres e Homens.


ARTIGO 45°
(Comissão Distrital de Quadros Técnicos e Científicos)
Tendo em vista a adequação permanente da sua acção à defesa dos interesses específicos dos quadros técnicos e científicos do distrito a par dos demais trabalhadores, a USCB/CGTP-IN poderá criar uma comissão distrital de quadros técnicos e científicos.


ARTIGO 46°
Composição e funcionamento das Comissões Distritais e das Comissões específicas
1 - A composição e a designação dos membros e o funcionamento quer da Comissão Distrital para a Igualdade entre Mulheres e Homens quer a Comissão Distrital dos Quadros Técnicos e Científicos da USCB/CGTP-IN será objecto de deliberação do Plenário por proposta da Direcção.
2 - A Direcção poderá, com vista ao desenvolvimento da actividade da USCB/CGTP-IN, criar comissões específicas de carácter permanente ou eventual, definindo a sua composição e objectivos.
3 - As comissões referidas no número anterior funcionarão na dependência da Direcção.


ARTIGO 47°
Iniciativas especializadas
A direcção poderá, convocar encontros, seminários conferências ou promover iniciativas com vista ao debate e à definição de orientações sobre questões específicas.


SECÇÃO V
COMISSÃO EXECUTIVA
ARTIGO 48°
(Composição)
A Comissão Executiva é composta por elementos eleitos pela Direcção dentre os seus membros.


ARTIGO 49°
(Competência)
1 - Compete à Comissão Executiva, de acordo com as deliberações da Direcção, assegurar com carácter permanente:
a) A aplicação das deliberações da Direcção e o acompanhamento da sua execução;
b) A direcção político - sindica da USCB/CGTP-IN;
c) A coordenação da acção sindical no distrito em articulação com os diversos sectores de actividade;
d) A direcção das diversas áreas de trabalho;
e) A política administrativa e financeira e a política de pessoal da USCB/CGTP-IN, bem como elaborar anualmente as propostas de contas do exercício anterior e o seu relatório justificativo e do orçamento para o ano seguinte para serem apreciados e aprovados pela Direcção, que os submeterá ao Plenário de Sindicatos;
f) A representação da USCB/CGTP-IN nomeadamente em juízo e fora dele activa e passivamente;
g) A presidência das reuniões da Direcção, do Plenário e do Congresso quando este se realizar;
h) As demais funções, competências e poderes que lhe forem cometidas pela Direcção,
i) Elaborar, com as restantes estruturas sindicais as propostas de contratos - programa e protocolos a celebrar com os Sindicatos e submetê-los à apreciação e deliberação da Direcção.
j) Assegurar à Comissão de Fiscalização as condições e os apoios necessários ao desempenho das suas competências;
k) Informar periodicamente a Direcção e esta se assim o entender os Sindicatos, sobre a situação do pagamento das quotizações à USCB/CGTP-IN;
2 - A USCB/CGTP-IN N obriga-se para com terceiros mediante a assinatura de dois membros da Comissão Executiva mandatados para o efeito.
3 - A Comissão Executiva deverá, no exercício das suas competências, garantir a democracia sindical e a unidade da União dos Sindicatos de Castelo Branco.

SECÇÃO VI
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 50°
Composição
1 - A Comissão de Fiscalização é constituída por cinco Sindicatos eleitos em Plenário de Sindicatos, por meio de voto secreto através de listas apresentadas pela direcção da USCB/CGTP-IN ou por um mínimo de três sindicatos, sendo eleita aquela que obtiver a maioria simples dos votos expressos.
2 - A representação dos sindicatos na Comissão de Fiscalização será assegurada por membros dos respectivos corpos gerentes e por eles designados até 15 dias após a respectiva eleição, podendo ser substituídos a todo o tempo pelo sindicato que os indique.
3 - Só se poderão candidatar Sindicatos filiados, que não registem um atraso superior a três meses no pagamento das contribuições para a USCB/CGTP-IN.

ARTIGO 51°
(Mandato)
A duração do mandato da Comissão de Fiscalização é de quatro anos.


ARTIGO 52º
(Competência)
Compete à Comissão de Fiscalização:
a) Fiscalizar a gestão e as contas da USCB/CGTP-IN, bem como o cumprimento dos estatutos, mantendo o Plenário de Sindicatos informado;
b) Emitir parecer sobre o orçamento e plano de actividades e as contas de exercício do ano anterior, bem como sobre o seu relatório justificativo;
c) Emitir parecer sobre os contratos - programa e protocolos a celebrar com os sindicatos;
d) Elaborar pareceres sobre outras matérias, quando solicitados pelo Plenário de Sindicatos, direcção ou Comissão Executiva;
e) Fiscalizar a aplicação do fundo de acção de massas;
f) Apresentar à Direcção sugestões de interesse para a vida da USCB/CGTP-IN;
g) Dar parecer sobre a política de quadros e sobre o estatuto remuneratório de dirigentes do distrito;
h) Solicitar à Direcção, sempre que o entender necessário, a convocação do Plenário de Sindicatos.


ARTIGO 53°
(Definição de funções e funcionamento)
1 - A Comissão de Fiscalização, na sua primeira reunião após a eleição, deverá:
a) Eleger, de entre os seus membros, o presidente;
b) Definir as funções do presidente e de cada um dos membros, tendo em consideração a necessidade de assegurar o pleno exercício das suas competências;
c) Aprovar o regulamento do seu funcionamento.
2 - A Comissão de Fiscalização reúne sempre que necessário e, pelo menos, de seis em seis meses, e só poderá deliberar validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros
3 - A convocação das reuniões incumbe ao presidente ou, no seu impedimento, a 1/3 dos seus membros, ou a pedido de qualquer dos outros órgãos da USCB/CGTP-IN.

CAPITULO VII
FUNDOS
ARTIGO 54°
(Fundos)
1 - Constituem fundos da USCB/CGTP-IN:
a) As contribuições ordinárias da CGTP-IN
b) As quotizações para a União;
c) As contribuições extraordinárias;
d) As receitas provenientes da realização de quaisquer iniciativas destinadas à angariação de fundos.
2 - A USCB/CGTP-IN procederá ainda á gestão das quotizações especiais que integram o Fundo de Acção de Massas e Iniciativas do MSU (FAM), no âmbito do distrito.


ARTIGO 55°
Contribuições ordinárias
As contribuições ordinárias da CGTP-IN são variáveis e serão aquelas que forem aprovadas pelo seu órgão competente, segundo as normas estatutárias em vigor.

ARTIGO 56°
Quotização
1 - Cada Sindicato filiado na USCB/CGTP-IN N ficará obrigado ao pagamento de uma quotização, correspondente a 2% ou 10% da sua receita mensal no distrito proveniente da quotização, consoante seja ou não, respectivamente membro da CGTP-IN.
2 - Cada Sindicato filiado na USCB/CGTP-IN ficará ainda obrigado ao pagamento de uma quotização, correspondente a 3% da sua receita do distrito, proveniente da quotização, a integrar no Fundo de Acção de massas e Iniciativas do MSU (FAM), destinado a financiar as seguintes despesas, resultantes de iniciativas e acções de massa de carácter nacional e distrital:
a) Actividades que se realizam anualmente, comemorativas de datas históricas (1° Maio, 8 Março, 28 de Março, aniversário da CGTP-IN, etc.);
b) Iniciativas aprovadas pelo órgãos competentes da CGTP-IN que tenham incidência ou envolvam todo o MSU;
c) Iniciativas aprovadas pelos órgãos competentes da USCB/CGTP-IN que envolvam todo o movimento sindical da região.
3 - As quotizações referidas nos números anteriores devem ser enviadas à direcção da USCB/ CGTP-IN até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.

ARTIGO 57°
(Relatório, contas e orçamento)
1 - A Direcção deverá submeter anualmente à Comissão de Fiscalização para parecer e ao Plenário para aprovação, até 31 de Dezembro, orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte e, até 31 de Março, o relatório e as contas relativas ao ano anterior.
2 - As contas e o respectivo relatório, bem como o orçamento e o plano geral de actividades, deverão ser enviados aos associados até 15 dias antes da data da realização do Plenário, que os apreciará.
3 - Durante os prazos referidos no número anterior serão facultados aos associados os livros e documentos da contabilidade da União dos Sindicatos de Castelo Branco.
4 - Os sindicatos não filiados, bem como os sindicatos que injustificadamente deixem de pagar a quotização e o fundo de acção de massas, não participam nas deliberações sobre o relatório e contas bem como sobre o orçamento e plano de actividades.


ARTIGO 58°
(Gestão Administrativa e Financeira)
A fim de avaliar a situação e poder propor a adopção das medidas que se mostrem necessárias à USCB/CGTP-IN poderá analisar a gestão e examinar a contabilidade dos sindicatos filiados, da Delegação de Castelo Branco e das estruturas descentralizadas criadas ao abrigo do artigo 13° desde que Ihe seja solicitado por este ou quando o considere necessário e, neste caso, tenha o acordo das organizações interessadas.

CAPITULO VIII
REGIME DISCIPLINAR
ARTIGO 59°
(Sanções)
Podem ser aplicadas aos associados as sanções de repreensão, suspensão até 12 meses e expulsão.


ARTIGO 60°
(Repreensão)
Incorrem na sanção de repreensão os associados que, de forma injustificada, não cumpram os presentes estatutos.


ARTIGO 61°
(Suspensão e expulsão)
Incorrem na sanção de suspensão até 12 meses ou na expulsão, consoante a gravidade da infracção, os associados que.
a) Reincidam na infracção prevista no artigo anterior;
b) Não acatem as decisões ou deliberações dos órgãos competentes, tomadas democraticamente e de acordo com os presentes estatutos;
c) Pratiquem actos lesivos dos direitos e interesses dos trabalhadores.


ARTIGO 62º
(Direito de defesa)
Nenhuma sanção será aplicada sem que ao associado seja dada toda a possibilidade de defesa.


ARTIGO 63º
(Poder disciplinar)
1 - O poder disciplinar será exercido pela Direcção da USCB/CGTP-IN, o qual poderá delegar numa comissão de inquérito constituída para o efeito.
2 - Da decisão da Direcção cabe recurso para o Plenário da USCB/CGTP-IN que decidirá em última instância.
3 - O recurso será obrigatoriamente apreciado na primeira reunião que ocorrer após a sua interposição, salvo se o Plenário já tiver sido convocado.


CAPITULO IX
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
ARTIGO 64º
(Competência)
Os presentes estatutos só podem ser alterados pelo Plenário (Congresso).


CAPITULO X
FUSÃO E DISSOLUÇÃO
ARTIGO 65º
(Competência)
A fusão e dissolução da USCB/CGTP-IN só poderão ser deliberada em reunião do Plenário (Congresso), expressamente convocada para o efeito.


ARTIGO 66º
(Deliberação)
1 - As deliberações relativas à fusão ou dissolução terão de ser aprovadas por Sindicatos que representem, pelo menos, dois terços dos trabalhadores que exercem a sua actividade no distrito de Castelo Branco e que neles estejam inscritos.
2 - 0 Plenário (Congresso) que deliberar a fusão ou a dissolução deverá obrigatoriamente definir os termos em que ela se processará, bem como definir o destino dos seus bens.


CAPITULO XI
SÍMBOLO, BANDEIRA E HINO
ARTIGO 67º
(Símbolo)
O símbolo da União dos Sindicatos de Castelo Branco é o da CGTP-IN, apenas diferindo nas letras de base, que serão: "USCB/CGTP-IN".


ARTIGO 68º
(Bandeira)
A bandeira da USCB/CGTP-IN é em tecido vermelho, tendo no canto superior esquerdo o símbolo descrito no artigo anterior.


ARTIGO 69º
(Hino)
O hino da USCB/CGTP-IN é o hino designado «Hino da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional

Castelo Branco, 24 de Junho de 05
A Direcção da USCB/CGTP-IN

 
   
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